Registro de Marca para MEI e Micro e Pequenas Empresas
Você já parou para pensar no valor que o nome da sua empresa tem? Muitas vezes, o empreendedor dedica tempo, energia e investimento para criar uma marca forte, conquistar clientes e se destacar no mercado, mas esquece um passo essencial: o registro da marca no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
O que é o registro de marca e por que ele é importante?
O registro de marca é o ato que garante ao titular o direito exclusivo de uso daquele nome, logotipo ou símbolo em todo o território nacional. Em outras palavras, é o que impede que outra empresa use uma marca igual ou parecida no mesmo ramo de atividade.
Sem esse registro, a sua marca não está protegida, mesmo que você tenha um CNPJ, um nome fantasia e esteja há anos no mercado. O INPI é o único órgão que concede essa proteção legal.
MEIs e pequenas empresas também podem registrar uma marca?

Sim, e devem!
O registro de marca não é exclusivo para grandes empresas. O Microempreendedor Individual (MEI), assim como as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), podem e devem registrar suas marcas.
Inclusive, o INPI oferece descontos significativos para esses empreendedores. Uma forma de incentivar a formalização e a proteção da propriedade intelectual no Brasil.
Hoje, o custo total de um registro pode variar, mas MEIs e MPEs pagam valores reduzidos nas taxas oficiais, o que torna o processo acessível e estratégico.
Vantagens de registrar sua marca
- Direito exclusivo de uso — somente você poderá usar a marca no seu ramo de atividade em todo o território nacional.
- Valorização do negócio — uma marca registrada é um ativo, que pode ser licenciado, franquedo ou vendido.
- Segurança jurídica — evita conflitos e ações judiciais por uso indevido de marca.
- Credibilidade no mercado — o registro transmite profissionalismo e confiança aos clientes e parceiros.
Como funciona o processo de registro
O processo é feito diretamente no site do INPI (www.gov.br/inpi), e segue algumas etapas:
- Pesquisa de viabilidade: antes de pedir o registro, é importante verificar se já existe uma marca igual ou semelhante registrada.
- Protocolo do pedido: preenchimento do formulário com os dados da empresa e da marca, definição da classe (segmento de atuação) e pagamento da taxa.
- Acompanhamento: o pedido passa por exame técnico e publicação no Diário Oficial.
- Concessão: se não houver oposição e tudo estiver correto, o INPI concede o registro, que é válido por 10 anos, renováveis por períodos iguais.
Dica da advogada
Registrar a marca logo no início das atividades é a melhor estratégia. Muitos empreendedores deixam para depois e acabam tendo que mudar o nome da empresa quando descobrem que a marca já pertence a outra pessoa.
Além disso, contar com o apoio especializado pode evitar erros no processo, que é técnico e possui detalhes importantes.
Proteger sua marca é proteger o seu trabalho, sua reputação e o futuro do seu negócio.
Se você é MEI, Micro ou Pequena Empresa, saiba que o registro de marca é um investimento acessível e essencial para quem quer crescer com segurança e profissionalismo.
Lembre-se: quem registra primeiro, tem o direito exclusivo.
Stéfanny Rezende Campos
Advogada OAB/MG 137.810
Especialista em registro e proteção de marcas