Registro de Marca para MEI e Micro e Pequenas Empresas: Proteja o Nome que Você Construiu


Registro de Marca para MEI e Micro e Pequenas Empresas

Você já parou para pensar no valor que o nome da sua empresa tem? Muitas vezes, o empreendedor dedica tempo, energia e investimento para criar uma marca forte, conquistar clientes e se destacar no mercado, mas esquece um passo essencial: o registro da marca no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).

O que é o registro de marca e por que ele é importante?

O registro de marca é o ato que garante ao titular o direito exclusivo de uso daquele nome, logotipo ou símbolo em todo o território nacional. Em outras palavras, é o que impede que outra empresa use uma marca igual ou parecida no mesmo ramo de atividade.

Sem esse registro, a sua marca não está protegida, mesmo que você tenha um CNPJ, um nome fantasia e esteja há anos no mercado. O INPI é o único órgão que concede essa proteção legal.

MEIs e pequenas empresas também podem registrar uma marca?

Sim, e devem!

O registro de marca não é exclusivo para grandes empresas. O Microempreendedor Individual (MEI), assim como as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), podem e devem registrar suas marcas.

Inclusive, o INPI oferece descontos significativos para esses empreendedores. Uma forma de incentivar a formalização e a proteção da propriedade intelectual no Brasil.

Hoje, o custo total de um registro pode variar, mas MEIs e MPEs pagam valores reduzidos nas taxas oficiais, o que torna o processo acessível e estratégico. 

Vantagens de registrar sua marca

  1. Direito exclusivo de uso — somente você poderá usar a marca no seu ramo de atividade em todo o território nacional.
  2. Valorização do negócio — uma marca registrada é um ativo, que pode ser licenciado, franquedo ou vendido.
  3. Segurança jurídica — evita conflitos e ações judiciais por uso indevido de marca.
  4. Credibilidade no mercado — o registro transmite profissionalismo e confiança aos clientes e parceiros.

Como funciona o processo de registro

O processo é feito diretamente no site do INPI (www.gov.br/inpi), e segue algumas etapas:

  1. Pesquisa de viabilidade: antes de pedir o registro, é importante verificar se já existe uma marca igual ou semelhante registrada.
  2. Protocolo do pedido: preenchimento do formulário com os dados da empresa e da marca, definição da classe (segmento de atuação) e pagamento da taxa.
  3. Acompanhamento: o pedido passa por exame técnico e publicação no Diário Oficial.
  4. Concessão: se não houver oposição e tudo estiver correto, o INPI concede o registro, que é válido por 10 anos, renováveis por períodos iguais.

Dica da advogada

Registrar a marca logo no início das atividades é a melhor estratégia. Muitos empreendedores deixam para depois e acabam tendo que mudar o nome da empresa quando descobrem que a marca já pertence a outra pessoa.

Além disso, contar com o apoio especializado pode evitar erros no processo, que é técnico e possui detalhes importantes.

Proteger sua marca é proteger o seu trabalho, sua reputação e o futuro do seu negócio.
Se você é MEI, Micro ou Pequena Empresa, saiba que o registro de marca é um investimento acessível e essencial para quem quer crescer com segurança e profissionalismo.

Lembre-se: quem registra primeiro, tem o direito exclusivo.

Stéfanny Rezende Campos

Advogada OAB/MG 137.810

Especialista em registro e proteção de marcas

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